NOTÍCIAS

Contribuição Confederativa Patronal 2015




O Sindicato do Comércio Governador Valadares (Sindicomércio) comunica que as guias sindicais da Contribuição Confederativa Patronal já foram entregues às empresas ou aos seus respectivos contadores, com vencimento em 31 de maio de 2015.
 
A Contribuição Confederativa é uma obrigação prevista no inciso IV do artigo 8° da Constituição Federal, criada em 1988 pelo Congresso Nacional.  O valor recolhido é destinado ao custeio do Sistema Confederativo Sindical, sendo devida a todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, devendo ser recolhida aos respectivos sindicatos da categoria em que se enquadram.
 
Além disso, para efeito de homologação junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Governador Valadares (Secom), é necessário que as guias Sindicais Patronais, estejam devidamente quitadas, conforme dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015.
 
O Sindicomércio Governador Valadares ressalta a importância da Contribuição Confederativa para a classe empresarial. Através da arrecadação das Contribuições Patronais, o Sindicato desenvolve todo o trabalho em defesa da união e crescimento do empresário local, sendo atribuídos os resultados a uma gestão eficaz e transparente. Além de ficar quite com as obrigações, o Sindicato contribui com o conhecimento e atualização da classe, por meio de palestras, cursos de capacitação, seminários, orientações técnicas, jurídicas, administrativas e tributárias.



Publicado em: 26/05/2015


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

ACESSO RÁPIDO
Convenção coletiva

Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.

Revista Sindicomércio

Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.

Cartilhas

Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).

Códigos

Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.

Enquete