NOTÍCIAS

Contribuição: alerta às guias falsas




A Fecomércio MG alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. O dia 31 de janeiro é o prazo máximo para pagar, sem multa, a Contribuição Sindical Patronal das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. É exatamente nesse período que ocorrem as práticas indevidas de envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.

É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto recebido por sua empresa, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período.
 
A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, entre em contato conosco através do telefone (33) 3271-4334 e solicite o enquadramento sindical.
 
Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar a ele o número do Código Sindical da Entidade, ou CNPJ, para verificar sua regularidade no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O link para a consulta é: http://www3.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp
 
 
Mais informações pelo e-mail: sindicomercio.gv@sindicatos.fecomerciomg.org.br 



Publicado em: 21/01/2014


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

ACESSO RÁPIDO
Convenção coletiva

Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.

Revista Sindicomércio

Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.

Cartilhas

Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).

Códigos

Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.

Enquete