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Concedida liminar que suspende a exigibilidade da Taxa de Incêndio em Minas Gerais




A Fecomércio Minas ingressou com Mandado de Segurança Coletivo – MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024, que tramita perante a 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte, para garantir o direito líquido e certo de seus representados quanto à inconstitucionalidade na exigência da Taxa de Segurança Pública relativa a utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, com fundamento em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE 643.247.

 

Destacamos que, houve pedido liminar, concedido pelo juízo no fim da tarde de ontem (28), que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo à utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, devendo as autoridades indicadas como coatoras absterem-se de exigir e autuar os contribuintes/proprietários de imóveis, que são representados pela Fecomércio MG, em todo o Estado de Minas Gerais.

 

Vale lembrar que a decisão liminar tem natureza provisória, e depende ainda da decisão final da ação judicial confirmar ou não tais efeitos.

 

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.

  

Fonte: Jurídico/Fecomércio MG

Foto: Pixabay



Publicado em: 29/05/2019


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