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Carnaval não é feriado em Valadares




O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio) informa que neste ano de 2019 o Carnaval em Governador Valadares não será considerado Feriado. Fica a critério da empresa conceder ou não a folga. 


Atualmente, não há decreto federal e estadual, que regulamente o assunto. No Município, de acordo com a Lei nº 3.831 de 14 de dezembro de 1993, os feriados considerados municipais são: 30/01 - Aniversário da Cidade; Sexta-feira da Paixão; 13/06 - Dia de Santo Antônio (padroeiro) e Corpus Christi, ou seja, não há regulamentação local para o tema. 


O Decreto municipal nº 10.883 de 2 de janeiro de 2019 que dispõe sobre feriados e pontos facultativos possui eficácia meramente declarativa, na medida em que não é juridicamente lícita a criação de feriados por norma sublegal sendo, portanto, voltado ao âmbito do poder executivo, não se aplicando à iniciativa privada. 


Considerando que não há também previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços poderão funcionar normalmente nos dias 4,5 e 6 de março. A decisão de abertura é facultativa! 


Em caso de dúvidas, estamos à inteira disposição! 

Informações:

(33) 3271-4334
sindicomercio@sindicomerciogv.com.br



Publicado em: 26/02/2019


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