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Câmara dos Deputados aprova terceirização para todas as atividades da empresa




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

 

Segundo o parecer da Comissão de Assuntos Sociais os argumentos que fundamentam a alteração da Lei referem-se à necessidade de adequar a legislação brasileira às demandas de uma economia globalizada e moderna. As circunstâncias atuais estão exigindo flexibilidade nas formas de contratação e procedimentos administrativos mais ágeis e adequados à nova realidade.

 

De acordo com o projeto, o prazo do contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por até noventa dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Este prazo pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas.

 

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal.

 

Torna-se facultativo, aos terceirizados, a garantia do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

 

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

 

São assegurados ao trabalhador temporário, durante o período em que estiver à disposição da empresa tomadora de serviços, os seguintes direitos, a serem cumpridos pela empresa de trabalho temporário:

 

I – Salário equivalente ao percebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora;

 

II – Jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora;

 

III – Proteção previdenciária e contra acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

 

O contrato de trabalho poderá prever, para os empregados temporários contratados por até trinta dias, sistema de pagamento direto das parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional.

 

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante.

 

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

 

O contrato de prestação de serviços conterá:

 

I- Qualificação das partes;

II- Especificação do serviço a ser prestado;

III- Prazo para realização do serviço, quando for o caso;

IV- Valor.

 

O projeto irá para a análise do Presidente da República, o qual poderá sancionar ou vetar a proposta, de acordo com a legislação vigente.

 

Fonte: Fecomércio MG

 

 



Publicado em: 23/03/2017


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