CAGED e RAIS serão substituídos pelo eSocial
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.127/ 2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.
Segundo a portaria, o CAGED (obrigação da comunicação de admissões e dispensas de empregados sob o regime da CLT) passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas. Assim, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados) e a exceção fica por conta dos órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados).
Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados), e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).
O site do eSocial destaca que:
“os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial”.¹
Clique aqui para ter acesso à portaria na íntegra.
Fonte: Fecomércio MG
Publicado em: 15/10/2019
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