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Cadastro Positivo agora é obrigatório




A chamada lei do cadastro positivo, Lei nº 12.414/2011, recebeu recente alteração nesta segunda-feira (8), com a sanção, sem vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro, de nova lei que altera a redação da Lei nº 12.414/2011 e torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas.

 

O cadastro positivo foi pensado como uma maneira de incluir em um banco de dados, todo histórico e pagamentos do consumidor, contando hoje com aproximadamente 11 milhões de nomes que até então aderiam ao cadastro de forma voluntária.

 

Com a alteração, apesar de o cadastro das pessoas físicas e jurídicas ser realizado de forma automática, também lhes foi garantido o direito de, a qualquer momento, solicitar o cancelamento ou a reabertura do cadastro, acessar gratuitamente suas informações, bem como solicitar correções.

 

Segundo informações obtidas no site do Senado Federal “o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, disse que o cadastro positivo é um grande avanço institucional e representa uma forma de democratização do acesso ao crédito. Segundo o secretário, o cadastro positivo pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. O governo argumenta que a medida também tem o potencial de reduzir em 45% a inadimplência no país.”


Confira a íntegra desta lei. 


Fonte: Fecomércio MG

Foto: Freepik



Publicado em: 09/04/2019


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