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Aprenda a calcular o pagamento do 13º salário de seus empregados





Atualmente, a gratificação natalina é mais conhecida pelos trabalhadores com a denominação de 13º salário. O 13º salário garante que o empregado receba, no mês de dezembro, uma gratificação salarial, no valor adicional de uma remuneração, independentemente daquela que já faz jus ao recebimento referente ao mês trabalhado.

 

O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas).No período de afastamento da empregada decorrente da licença maternidade, o 13º salário será custeado pela previdência social, o empregador deverá efetuar a compensação do referido valor no pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições destinadas a outras entidades.


Quem tem direito

 

Todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço.

 

Como deve ser pago

 

O pagamento do 13º salário deve ser proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 (quinze) dias de trabalho com mês integral, em duas parcelas, a 1ª parcela a título de adiantamento o equivalente a 50% do salário deve ser pago entre os meses de fevereiro a novembro ou por ocasião das férias quando solicitado em janeiro; a 2ª parcela obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

 

Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela, o pagamento será efetuado no mês de novembro obrigatoriamente.

 

Como é calculado

 

O valor do 13º Salário é calculado sobre a remuneração do trabalhador devida em dezembro proporcional ao número de meses trabalhado na empresa no período de janeiro a dezembro.

 

O cálculo é feito a partir da seguinte formula: valor da remuneração dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

 

Exemplo: empregado admitido em 01/02/2015, salário de R$ 1.000,00 por mês.

 

Número de meses trabalhado: 02/2015 a 12/2015 = 11 meses

 

Salário R$ 1.000,00 ÷ 12 = 83,33 x 11/12 avos = R$ 916,67

 

Quando a remuneração for composta de salário base + parte variável (comissões, horas extras, adicional noturno) deverá ser calculada a sua média.

 

A base de cálculo para o pagamento do 13º Salário será a soma do salário-base + verbas salariais fixas (adicional de insalubridade, periculosidade, anuênios, triênios, etc.) + média dos salários variáveis (comissões, horas extras, adicional noturno).

 

Tributação do 13º salário

 

A lei estabelece o recolhimento do INSS e FGTS, e permite o desconto somente do INSS e IR nos termos da legislação vigente.

 

Contribuição Previdenciária: É devida no momento do pagamento da última parcela em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho.

 

Imposto de Renda: incide por ocasião do pagamento da segunda parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

 

FGTS: é devido sobre cada parcela paga a título de 13º salário.

 

Quando e como recolher os encargos sociais

 

Sobre a 1ª parcela recolher somente 8% de FGTS no mês do pagamento juntamente com a folha de pagamento através da GRF declarado no campo Remuneração 13º salário (somente parcela 13º salário) da GFIP até o dia 07 do mês subsequente;

 

Sobre a 2ª parcela a incidência dos encargos é total sobre o valor pago a título de 13º salário;

 

INSS - Recolher 3% da empresa e 8% descontado do empregado através da GPS utilizando a competência 13 (treze) declarado na GFIP/SEFIP especifica para o 13º salário até o dia 20 de dezembro;

 

FGTS - recolher 8% sobre o valor total deduzido o valor da 1ª parcela (adiantamento) através da GRF declarado na GFIP/SEFIP exclusiva do 13º salário até o dia 07 do mês subsequente;

 

Imposto de Renda – descontar do empregado que ganha acima do valor estabelecido na legislação mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando a tabela do IRRF encontrada no sitio da SRF, e recolher através do DARF até o dia 20 do mês subsequente.

 

Fonte: SEBRAE



Publicado em: 08/12/2016


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