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Adicional de periculosidade motocicletas


MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na última terça-feira (14), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para discutir o adicional de periculosidade, o MTE constituiu um Grupo Técnico que elaborou a proposta de texto do anexo da NR-16 o qual foi submetido à consulta publica pelo período de 60 dias.
 
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A maioria das atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas é considerada perigosa, no entanto, há situações que não serão necessárias o pagamento do adicional, por não serem consideradas de risco:
 
a) Utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) Atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) Atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
d) Atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
 
Para mais informações, basta entrar em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG por meio do telefone (31) 3270-3330.
  
 
Fonte: Fecomércio MG 
 



Publicado em: 17/10/2014


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